No começo desta semana, a GM distribuiu fôlderes informativos e orientou os motoristas. Agora, são feitas as notificações. A fiscalização será contínua e estendida, em breve, para outros pontos da cidade - Foto:Priscila Ladislau/PMT/Notisul |
Por recomendação do Ministério Público, a Guarda Municipal de Tubarão realiza, desde o início desta semana, uma ação de orientação e fiscalização aos motoristas. A intervenção é feita ao logo da avenida Marcolino Martins Cabral, no trecho entre o Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) e a rótula do Hospital Socimed. A intenção é conscientizar o condutor, principalmente quanto ao estacionamento. Muito ocupam os canteiros e as calçadas. Outros chegam a transitar pelas ciclovias...
Nesta segunda e terça-feira, a GM distribuiu fôlderes informativos e orientou os motoristas. Ontem, iniciou a segunda fase da ação: a notificação dos infratores. A fiscalização será intensificada nas próximas duas semanas e, posteriormente, o automóvel estacionado irregularmente será guinchado. Após receber a notificação em casa, pelos Correios, o proprietário tem um período para requerer recursos. Porém, se a notificação for deferida, as medidas em lei são aplicadas (veja no quadro).
Segundo o inspetor da GM, Robson Viana, a recomendação é que o condutor procure os espaços adequados para estacionar. Assim, evitará a multa e outros transtornos.
“Nosso principal objetivo é garantir a segurança dos pedestres e ciclistas. A fiscalização será feita também em outras ruas da cidade”, antecipa Robson, ao lembrar que a ação feita agora na avenida Marcolino Martins Cabral será contínua.
O que diz a lei
• Artigo 181 do Código
de Trânsito Brasileiro
O que diz: proíbe o estacionamento de veículos motorizados sobre passeio público ou ciclovia, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais e divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Infração: grave (acúmulo de cinco pontos na carteira).
Penalidade: multa no valor de R$ 127,69.
Medida administrativa: remoção do veículo.
• Artigo 193 do Código
de Trânsito Brasileiro
O que diz: é proibido transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, refúgios, jardins públicos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa no valor de R$ 574,62.
Mais informações
Em caso de dúvida em necessidade de mais informações, o cidadão deve procurar a secretaria de segurança e patrimônio da prefeitura, à rua Antônio Hülse, 842, no centro da cidade. Os telefones para contato são os: 3906-1048 ou 3906-1047.
Fonte:Notisul
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